seguro
habitacional
O Seguro Habitacional possuí coberturas à Instituição Credora
decorrentes de sinistros do Segurado por morte ou invalidez, perda
de renda por desemprego e incapacidade temporária por doença, além
de sinistros ao imóvel, objeto do financiamento, por danos físicos e
cobertura adicional de conteúdo.
Cobertura de MIP | Morte ou Invalidez do Proponente
Indenização à instituição credora por morte
natural, morte acidental ou invalidez total decorrente de doença ou
acidente do segurado, com a liquidação do saldo devedor do
financiamento.
Cobertura de DFI | Danos Físicos ao Imóvel
Indenização ao segurado para reembolso ou execução
dos reparos decorrentes de danos ao imóvel segurado por incêndio,
explosão, queda de raio, vendaval, desmoronamento, inundação ou
alagamento e destelhamento.
Cobertura de Renda por Perda de Emprego
Indenização à instituição credora, limitada a até
4 parcelas do capital segurado, em caso de rescisão do contrato de
trabalho do segurado por parte do empregador, não motivada por justa
causa, desde que passados 12 (doze) meses ininterruptos da relação
empregatícia, não compreendendo eventos de desemprego decorrentes da
extinção do contrato de trabalho por acordo entre empregado e
empregador, conforme previsto pela Lei nº 13.467/2017.
Cobertura de Renda por Incapacidade Temporária por
Doença ou Acidente
Indenização à instituição credora, limitada ao
capital segurado, caso o segurado venha a sofrer acidente coberto ou
doença que o torne total e temporariamente incapaz de exercer suas
atividades laborativas ou ocupacionais, em razão de afastamento ou
manutenção em repouso absoluto por determinação médica, substituindo
a cobertura de Desemprego Involuntário, em caso de profissionais
liberais ou autônomos, não sendo elegível ao segurado com vínculo
empregatício na modalidade CLT.
Cobertura Adicional de Conteúdo
Indenização ao segurado relativo aos danos
ocorridos com o conteúdo do imóvel financiado, desde que decorrentes
de sinistro coberto pela cobertura de Danos Físicos ao Imóvel,
entendendo-se por conteúdo os móveis e utensílios, os bens de
consumo e os demais bens de uso comum, próprios ou de terceiros,
desde que inerentes às necessidades básicas da residência como um
todo, existentes ou instalados no endereço do imóvel financiado.
Processo SUSEP 15414.900808/2014-16
(Condições Gerais clique aqui)
A aceitação da proposta de seguro está sujeita a análise do risco.
O registro do produto é automático e não representa aprovação ou
recomendação por parte da Susep.
O segurado poderá consultar a situação cadastral do seu corretor de
seguros e da sociedade seguradora no site eletrônico
www.susep.gov.br.