seguro coletivo de pessoas
O Seguro Coletivo de Pessoas possuí coberturas ao Segurado e Beneficiários decorrentes de morte natural ou acidental, invalidez funcional permanente ou total por doença, invalidez permanente total por acidente, doenças graves e terminais, doença congênita dos filhos, rescisão trabalhista, despesas médico-hospitalares e odontológicas por acidente, diária de internação hospitalar, incapacidade temporária por doença ou acidente, auxílio funeral individual ou familiar e auxílio cesta básica.
Cobertura de Morte
Indenização ao beneficiário ou herdeiros legais, correspondente ao capital segurado em caso de morte do segurado por causas naturais ou acidentais, durante o período de cobertura.
Cobertura de Morte Acidental
Indenização ao beneficiário ou herdeiros legais, correspondente ao capital segurado em caso de morte do segurado por causas acidentais, durante o período de cobertura.
Cobertura de Invalidez Funcional Permanente e Total por Doença
Indenização ao segurado correspondente ao capital segurado em caso de invalidez funcional permanente total consequente de doença, que acarrete a perda da sua existência independente.
Cobertura de Invalidez Permanente por Acidente
Indenização ao segurado de um percentual do capital contratado, em caso de invalidez permanente por causas exclusivamente acidentais durante o período de cobertura, após constatada e avaliada quando da alta médica definitiva e conclusão do tratamento, como também todos os recursos terapêuticos disponíveis.
Cobertura de Invalidez Permanente Total por Acidente
Indenização ao segurado de um percentual do capital contratado, em caso de invalidez permanente total, por causas exclusivamente acidentais durante o período de cobertura, após constatada e avaliada quando da alta médica definitiva e conclusão do tratamento, como também todos os recursos terapêuticos disponíveis.
Cobertura de Doenças Graves
Indenização ao segurado de um percentual do capital contratado da cobertura de morte caso apresente estágio avançado no primeiro diagnóstico de doenças graves, a exemplo de cardiopatia crônica grave, doenças pulmonares crônicas graves e neoplasia maligna.
Cobertura de Doenças Terminais
Indenização ao segurado do capital contratado da cobertura de morte, caso seja considerado paciente terminal.
Cobertura de Doença Congênita de Filhos
Indenização ao segurado de um percentual do capital, caso constatada doença congênita de seu filho, diagnosticada até o 6º (sexto) mês posterior ao nascimento.
Cobertura de Rescisão Trabalhista
Indenização ao estipulante do capital contratado correspondente ao valor da verba rescisória, em caso de morte do segurado.
Cobertura de Despesas Médico-Hospitalares e Odontológicas por Acidente
Reembolso ao segurado, limitado ao capital segurado, de despesas médicas, hospitalares e odontológicas dispendidas no seu tratamento, sob orientação médica, iniciado nos 30 (trinta) primeiros dias contados da data do acidente pessoal coberto.
Cobertura de Diária por Internação Hospitalar
Indenização ao segurado do capital segurado indicado para cada dia de hospitalização, decorrente de doenças ou acidentes previstos e cobertos, limitado a 365 dias.
Cobertura de Diária por Internação Hospitalar por Acidente
Indenização ao segurado do capital segurado indicado para cada dia de hospitalização, decorrente de acidentes previstos e cobertos, limitado a 365 dias.
Cobertura de Diária por Incapacidade Temporária por Doença ou Acidente
Indenização ao segurado do capital segurado por dia de incapacidade temporária, decorrente de doenças ou acidentes do segurado, profissional liberal ou autônomo, previstos e cobertos pelo seguro.
Cobertura de Auxílio Funeral Individual
Reembolso ao beneficiário ou herdeiros legais de despesas com funeral, em caso de morte do segurado, durante a vigência da apólice.
Cobertura de Auxílio Funeral Individual por Morte Acidental
Reembolso ao beneficiário ou herdeiros legais de despesas com funeral, em caso de morte acidental do segurado, durante a vigência da apólice.
Cobertura de Auxílio Funeral Familiar
Reembolso ao beneficiário ou herdeiros legais de despesas com funeral, em caso de morte do cônjuge e/ou o filho menor de 21 (vinte e um) anos, durante a vigência da apólice.
Cobertura de Auxílio Cesta Básica
Indenização ao beneficiário ou herdeiros legais de parcelas correspondentes à aquisição de cestas básicas, em caso de morte do segurado, durante a vigência da apólice.
Cobertura de Auxílio Cesta Básica por Morte Acidental
Indenização ao beneficiário ou herdeiros legais de parcelas correspondentes à aquisição de cestas básicas, em caso de morte acidental do segurado, durante a vigência da apólice.
Processo SUSEP 15414.902028/2013-11
A aceitação da proposta de seguro está sujeita a análise do risco.
O registro do produto é automático e não representa aprovação ou
recomendação por parte da Susep.
O segurado poderá consultar a situação cadastral do seu corretor de
seguros e da sociedade seguradora no site eletrônico
www.susep.gov.br.
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