O Seguro Prestamista, possuí coberturas nas modalidades capital fixo
ou saldo devedor à Instituição Credora decorrentes de sinistros do
Segurado por morte natural ou acidental, invalidez funcional
permanente ou total por acidente ou doença, perda de renda por
desemprego involuntário e incapacidade física temporária por doença
ou acidente.
Cobertura de Morte Qualquer Causa
Indenização à instituição credora do valor
correspondente ao capital segurado em caso de morte do segurado,
durante o período de cobertura.
Cobertura de Morte Acidental
Indenização à instituição credora do valor
correspondente ao capital segurado em caso de morte acidental do
segurado, durante o período de cobertura.
Cobertura de Invalidez Permanente Total por Acidente
Indenização à instituição credora do valor
correspondente ao capital segurado em caso de invalidez por acidente
do segurado, durante a vigência do seguro, constatada e avaliada
quando da alta médica definitiva, após conclusão do tratamento ou
depois de esgotados todos os recursos terapêuticos disponíveis,
inclusive o tratamento fisioterápico de recuperação funcional.
Cobertura de Invalidez Permanente por Acidente
Indenização à instituição credora de um percentual
do capital segurado ao credor em caso de invalidez por acidente do
segurado, durante a vigência do seguro, constatada e avaliada quando
da alta médica definitiva, após conclusão do tratamento ou depois de
esgotados todos os recursos terapêuticos disponíveis, inclusive o
tratamento fisioterápico de recuperação funcional.
Cobertura de Invalidez Funcional Permanente Total por
Doença
Indenização à instituição credora do capital em
caso de invalidez funcional total permanente do segurado, durante a
vigência do seguro, em consequência de doença que cause a perda de
sua existência independente.
Cobertura de Perda de Renda por Desemprego
Involuntário
Indenização à instituição credora até o limite do
capital segurado, em caso de rescisão do contrato de trabalho do
segurado por parte do empregador, não motivada por justa causa,
desde que passados 12 (doze) meses ininterruptos da relação
empregatícia, não compreendendo eventos de desemprego decorrentes da
extinção do contrato de trabalho por acordo entre empregado e
empregador, conforme previsto pela Lei nº 13.467/2017.
Cobertura de Incapacidade Física Temporária por Doença
ou Acidente
Indenização à instituição credora, limitada ao
capital segurado, caso o segurado venha a sofrer acidente coberto ou
doença que o torne total e temporariamente incapaz de exercer suas
atividades laborativas ou ocupacionais, respeitados os períodos de
carência e de franquia, em razão de afastamento ou manutenção em
repouso absoluto por determinação médica, substituindo a cobertura
de Desemprego Involuntário, em caso de profissionais liberais ou
autônomos, não sendo elegível ao segurado com vínculo empregatício
na modalidade CLT.
Cobertura de Incapacidade Física Temporária por
Acidente
Indenização à instituição credora, limitada ao
capital segurado, caso o segurado venha a sofrer acidente coberto e
que o torne total e temporariamente incapaz de exercer suas
atividades laborativas ou ocupacionais, respeitados os períodos de
carência e de franquia, em razão de afastamento ou manutenção em
repouso absoluto por determinação médica, substituindo a cobertura
de Desemprego Involuntário, em caso de profissionais liberais ou
autônomos, não sendo elegível ao segurado com vínculo empregatício
na modalidade CLT.
A aceitação da proposta de seguro está sujeita a análise do risco.
O registro do produto é automático e não representa aprovação ou
recomendação por parte da Susep.
O segurado poderá consultar a situação cadastral do seu corretor de
seguros e da sociedade seguradora no site eletrônico
www.susep.gov.br.