Seguro de Vida em Grupo Capital Global

O Seguro de Vida em Grupo Capital Global é uma solução ideal para empresas que buscam oferecer proteção e segurança para todos os seus colaboradores, dirigentes e sócios. Este produto é especialmente desenvolvido para pessoas jurídicas, garantindo cobertura para todos os indivíduos vinculados à empresa que estejam listados na GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social) ou que façam parte do contrato social.

  • Morte

    Indenização ao beneficiário ou herdeiros legais, correspondente ao capital segurado em caso de morte do segurado por causas naturais ou acidentais, durante o período de cobertura.

  • Morte Acidental

    Indenização ao beneficiário ou herdeiros legais, correspondente ao capital segurado em caso de morte do segurado por causas acidentais, durante o período de cobertura.

  • Invalidez Permanente por Acidente

    Indenização ao segurado do capital contratado, em caso de invalidez permanente por causas exclusivamente acidentais durante o período de cobertura, após constatada e avaliada quando da alta médica definitiva e conclusão do tratamento, como também todos os recursos terapêuticos disponíveis.

  • Invalidez Permanente Total por Acidentes

    Indenização ao segurado de um percentual do capital contratado, em caso de invalidez permanente por causas exclusivamente acidentais durante o período de cobertura, após constatada e avaliada quando da alta médica definitiva e conclusão do tratamento, como também todos os recursos terapêuticos disponíveis.

  • Invalidez Funcional por Doença

    Indenização ao segurado correspondente ao capital segurado em caso de invalidez funcional permanente total consequente de doença, que acarrete a perda da sua existência independente.

  • Diárias de Incapacidade Temporária por Doença ou Acidente

    Pagamento de indenização ao segurado em caso de incapacidade temporária decorrente de doença ou acidente pessoal coberto, com base no valor contratado por diária de afastamento, até o limite estabelecido.

  • Despesas Médico-Hospitalares, Odontológicas por Acidente

    Reembolso ao segurado, limitado ao capital segurado, de despesas médicas, hospitalares e odontológicas dispendidas no seu tratamento, sob orientação médica, iniciado nos 30 (trinta) primeiros dias contados da data do acidente pessoal coberto.

  • Verbas Rescisórias

    Indenização ao estipulante do capital contratado correspondente ao valor da verba rescisória, em caso de morte do segurado.

  • Doença Congênita de Filhos

    Indenização ao segurado de um percentual do capital, caso constatada doença congênita de seu filho, diagnosticada até o 6º (sexto) mês posterior ao nascimento.

  • Diária por Internação Hospitalar

    Indenização ao segurado do capital segurado indicado para cada dia de hospitalização, decorrente de doenças ou acidentes previstos e cobertos, limitado a 365 dias.

  • Auxílio Funeral

    Reembolso ao beneficiário ou herdeiros legais de despesas com funeral, em caso de morte do segurado, durante a vigência da apólice.

  • Doença Terminal

    Indenização ao segurado do capital contratado da cobertura de morte, caso seja considerado paciente terminal.

Processo SUSEP 15414.652437/2023-33 (Condições Gerais clique aqui)

A aceitação da proposta de seguro está sujeita a análise do risco. O registro do produto é automático e não representa aprovação ou recomendação por parte da Susep. O segurado poderá consultar a situação cadastral do seu corretor de seguros e da sociedade seguradora no site eletrônico www.susep.gov.br.

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Seguro de Vida em Grupo – Capital Global

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